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修改《澳門居民往來香港特別行政區旅遊證簽發規章》(附:葡文版本)

状态:有效 发布日期:2005-12-09 生效日期: 2005-12-09
发布部门: 澳门特别行政区
发布文号: 第22/2005號行政法規

行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。

 

第一條
修改

 

第10/1999號行政法規第三條及第二十條的行文修改如下:

 

第三條
有效期

 

旅遊證有效期不得超過七年,且不得延長;在有效期內,持證人可持該證多次往來香港特別行政區。

 

第二十條
收費

 

一、旅遊證的簽發費用為$100.00(澳門幣壹佰元)。

二、 ..............

 

第二條
附件

 

第10/1999號行政法規的附件由作為本行政法規組成部分的附件代替。

 

二零零五年十二月九日制定。

命令公佈。

行政長官 何厚鏵

 

附:葡文版本

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

 

Artigo 1.º
Alteração

 

Os artigos 3.º e 20.º do Regulamento Administrativo n.º 10/1999 passam a ter a seguinte redacção:

 

Artigo 3.º
Prazo de validade

 

O prazo de validade do Título de Visita não pode ser superior a 7 anos, improrrogável, dentro do qual o titular pode utilizá-lo para ir e voltar da RAEHK múltiplas vezes.

 

Artigo 20.º
Taxa

 

1. A taxa devida pela emissão do Título de Visita é de $ 100,00 (cem patacas).

2. ...............

 

Artigo 2.º
Anexo

 

O anexo ao Regulamento Administrativo n.º 10/1999 é substituído pelo anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

 

Aprovado em 9 de Dezembro de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 

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