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修改第25/2000號行政法規(附:葡文版本)

状态:有效 发布日期:2006-08-28 生效日期: 2006-09-01
发布部门: 澳门特别行政区
发布文号: 第12/2006號行政法規

行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。

 

第一條
修改

 

第25/2000號行政法規第三條、第四條、第五條、第六條、第七條、第八條及第十條的條文修改如下:

 

第三條
機關及附屬單位

 

一、 ...

(一) ...

(二) ...

二、 ...

(一) 組織、資訊及資源管理廳;

(二) 監務事務廳

三、 ...

 

第四條
獄長的職權

 

一、 ...

(一) ...

(二)建議委任附屬單位主管人員;

(三) ...

(四) ...

(五 ...

(六) ...

(七) ...

二、 ...

三、 ...

 

第五條
管理委員會

 

一、 ...

二、管理委員會由主席及兩名委員組成,主席由獄長擔任,其中一名委員須為組織、資訊及資源管理廳廳長,另一名委員則為財政及財產處處長,當上述職位出缺或上述人士不在或因故不能視事時,由有關代任人組成。

三、 ...

(一) ...

(二) ...

(三) ...

(四) ...

 

第六條
管理委員會的運作

 

一、 ...

二、 ...

三、 ...

四、管理委員會的決議,由組織、資訊及資源管理廳負責執行。

 

第七條
組織、資訊及資源管理廳

 

一、組織、資訊及資源管理廳的職權主要為:

(一)負責澳門監獄的資源及基礎設施的規劃、管理及運用;

(二)制定人力資源的發展及管理計劃;

(三)研究及制定澳門監獄績效管理的具體方案,包括行政及組織標準化的執行措施;

(四)制定澳門監獄內部及對外的協調及溝通機制,促進相關的合作;

(五)為更好制定及執行保安政策,與監務事務廳合作,就監察系統的運作管理以及剝奪自由的刑罰、羈押處分及國際公約或協議的執行程序等制定計劃及措施,並提供相關的輔助。

二、組織、資訊及資源管理廳設有:

(一)人力資源處;

(二)財政及財產處;

(三)組織及資訊處。

 

第八條
監務事務廳

 

一、監務事務廳負責計劃、協調及監督澳門監獄職責範圍內有關囚犯的社會重返及看押的工作。

二、為適用上款的規定,監務事務廳的職權主要為:

(一)統籌及監督其附屬單位編製及更新囚犯的重新適應社會的個人計劃;

(二)根據執行刑罰的法律所規定的準則,促進將囚犯分配至各囚區的工作;

(三)建議採取認為合適的措施以完善社會重返服務及看押工作;

(四)根據獄長核准的準則及規則,設計及建議獄警隊伍人員輪值表;

(五)組織囚犯個人檔案及有關紀錄;

(六)組織及更新囚犯資料卡;

(七)關注為給予假釋、延長刑罰、對收容的重新審查及延長收容所定的相關期間,以及執行刑罰或保安處分的屆滿日期;

(八)應要求編製報告書及意見書。

三、監務事務廳設有:

(一)社會援助、教育及培訓處;

(二)保安及看守處。

 

第十條
保安及看守處

 

保安及看守處為刑法、刑事訴訟法及執行刑罰與保安處分的法例中所指的監務部門或監務技術部門,其職權主要為:

(一) ...

(二) ...

(三) 當有權限實體提出要求時,根據國際及區際合作協議執行有關轉移被判刑者的行動。

 

第二條
增加

 

在第25/2000號行政法規內增加第七-A條、第七-B條、第七-C條、第十一-A條及第十一-B條,內容如下:

 

第七-A條
人力資源處

 

人力資源處的職權主要為:

(一)研究人力資源規劃、管理及發展的策略並制定報告,定期進行人力資源需求的預測及評估分析;

(二)管理及更新人力資源資料庫;

(三)按人力資源的發展及需求,制定培訓計劃,並舉辦相關活動;

(四)提供完善獄警隊伍人員的特別職程及制度的建議方案;

(五)提供履行澳門監獄職責所需的行政輔助;

(六)確保澳門監獄的翻譯工作;

(七)執行與工作表現評核程序有關的工作;

(八)負責處理新任職的工作人員的報到事宜及幫助其融入有關部門,並促進內部人際關係;

(九)負責一般行政事務及有關的登記及檔案;

(十)發出獄警隊伍人員工作證,並監管其使用。

 

第七-B條
財政及財產處

 

財政及財產處的職權主要為:

(一)就澳門監獄的經濟活動編製管理研究報告、意見書及報告書;

(二)編製預算提案及計劃提案,並經管理委員會通過後提交予有權限的機關;

(三)跟進及統籌澳門監獄預算的執行,定期向上級報告預算執行情況;如有需要,建議及採取有關改正措施;

(四)負責處理與澳門監獄人員的薪俸、補助及扣除有關的工作,並負責作出有關核實及更正;

(五)根據證明文件核實、處理及支付澳門監獄的開支,尤其是確保對法律的嚴格遵守;

(六)編製涉及澳門監獄財政管理的每月帳目及年度帳目,並經管理委員會通過後提交予有權限的機關;

(七)依法律程序執行取得資產及勞務的計劃、制定承投規則、進行招標程序、查詢價格及編製判給建議書;

(八)負責澳門監獄基礎設施的管理,並就基礎設施的保養、保存、修葺的程序及計劃進行研究及提供輔助,且在有需要時進行建築工程;

(九)進行財產管理,並負責設施、設備及車輛的保養、安全及維修;

(十)負責取得、儲備及分配澳門監獄運作所需的消費品、糧食或其他物品;

(十一)編製並不斷更新澳門監獄的財產及設備清冊;

(十二)為澳門監獄的行政活動提供必要的後勤援助;

(十三)確保財物的良好管理,尤其是獄警隊伍人員的制服、裝備的存貨及保存,並更新財產清冊的資料。

 

第七-C條
組織及資訊處

 

組織及資訊處的職權主要是研究、分析及優化澳門監獄整體的行政運作,並負責資訊設備及系統的開發、應用及保養,其職權尚包括:

(一)就澳門監獄的組織及工作程序的合理化編製研究報告;

(二)支援及跟進澳門監獄內各項行政改革措施的執行,並定期進行評估;

(三)定期評估、檢討公共服務的績效,並就改善服務素質,尤其是對投訴、意見及聲明異議提出可行的建議及制定相關措施;

(四)研究及建議內部文件流程及優化行政程序;

(五)與各附屬單位配合,統籌編製年度活動計劃及執行報告;

(六)為資訊渠道的合理化及履行澳門監獄的職責,設計最適用的自動化及電腦化資訊處理系統;

(七) 經常查驗及評估資訊系統,以確保資訊產品的質素,並保證該等產品實際符合澳門監獄的總體目標和各組織單位的特定目標;

(八)作出使設備及應用程式能良好運作的指示及建議,並查驗有關使用情況;

(九)研究並建議資訊設備及有關電腦程式的取得,以及訂定取得消耗品的準則;

(十)訂定保障資訊保密所需的安全守則,以及管理所有資訊使用者的密碼;

(十一)負責處理資訊並確保資訊的安全;

(十二)審議各附屬單位提出的程序資訊化的請求,並考慮其對現有及預計的資源可能造成的影響,以及分析在設立資訊渠道方面的新資訊應用程序所造成的影響;

(十三)計劃並促進採用新資訊技術,以推動澳門監獄運作的現代化及提高其效率;

(十四)研究、開發資訊系統及保持其運作,尤其是確保囚犯管理系統的正常運作及更新有關系統;

(十五)在法律或規章所定的保存資料期間屆滿時,建議有選擇性地銷毀數據及資料;

(十六)與澳門特別行政區其他公共機構及部門的資訊中心合作,以促進各種資訊處理方法的兼容及推動其他活動。

 

第十一-A條
工作時間

 

獄警隊伍人員的工作時間為每周四十五小時,但不影響第7/2006號法律第三條規定的適用;超時工作及輪值工作的一般制度不適用於獄警隊伍人員。

 

第十一-B條
工作證

 

獄警隊伍人員有權使用由行政長官的批示核准式樣的工作證。

 

第三條
修改附件

 

第25/2000號行政法規第十二條所指的附件由本行政法規附件一代替,該附件為本行政法規的組成部份。

 

第四條
廢止

 

廢止第25/2000號行政法規第四章的所有條文。

 

第五條
重新公佈

 

重新公佈經修改的第25/2000號行政法規的全文,法規的全文載於附件二,該附件為本行政法規的組成部份。

 

第六條
生效

 

本行政法規自公佈翌月的首日起生效。

 

二零零六年八月二十八日制定。

命令公佈。

行政長官 何厚鏵

 

附 件

澳門監獄人員編制
(第十二條所指者)

 

表一

 

 

 

人員組別

級別

官職及職程

職位
數目

 

 

 

 

領導及主管

-

獄長

1

副獄長

1

廳長

2

處長

5

科長

1

高級技術員

9

高級技術員

16

高級資訊技術員

3

傳譯及翻譯

-

翻譯員

3

技術員

8

技術員

15

專業技術員

7

技術輔導員

9

資訊督導員

1

5

助理技術員

12

行政人員

5

行政文員

6

工人及助理員

1

助理員

6(a)

 

 

 

 

(a)職位於出缺時予以取消

 

表二

 

 

 

人員組別

級別

職程

職位數目

 

 

 

 

獄警隊伍人員

-

總警司

3

-

警司

9

-

警長

12

-

副警長

30

-

一等警員

96

-

警員

252

附:葡文版本

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

 

Artigo 1.º
Alterações

 

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000 passam a ter a seguinte redacção:

 

Artigo 3.º
Órgãos e subunidades orgânicas

 

1. [...]

1) [...]

2) [...]

2. [...]

1) O Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos;

2) O Departamento de Assuntos Prisionais.

3. [...]

 

Artigo 4.º
Competência do director

 

1. [...]

1) [...]

2) Propor a nomeação do pessoal de chefia das subunidades orgânicas;

3) [...]

4) [...]

5) [...]

6) [...]

7) [...]

2. [...]

3. [...]

 

Artigo 5.º
Conselho Administrativo

 

1. [...]

2. O CA é constituído por um presidente, cargo assumido pelo director, e por dois vogais, sendo um deles o chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos e o outro o chefe da Divisão Financeira e Patrimonial ou, em caso de vacatura e nas suas ausências e impedimentos, os respectivos substitutos.

3. [...]

1) [...]

2) [...]

3) [...]

4) [...]

 

Artigo 6.º
Funcionamento do Conselho Administrativo

 

1. [...]

2. [...]

3. [...]

4. A execução das deliberações do CA é assegurada pelo Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos.

 

Artigo 7.º
Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos

 

1. Compete ao Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos (DOIGR), designadamente:

1) Planear, gerir e aproveitar os recursos e infra-estruturas do EPM;

2) Elaborar os planos de desenvolvimento e de gestão dos recursos humanos;

3) Estudar e elaborar propostas concretas sobre a gestão por resultados e eficácia do EPM, incluindo a padronização das medidas de execução administrativas e organizativas;

4) Elaborar os sistemas de coordenação e comunicação, internos e externos, do EPM, promovendo as respectivas cooperações;

5) Cooperar com o Departamento de Assuntos Prisionais e prestar a devida assistência na elaboração de propostas e medidas relativas ao funcionamento e gestão do sistema de supervisão, à execução de penas privativas de liberdade e de medidas de prisão preventiva, à execução de convenções ou acordos internacionais, no sentido de aperfeiçoar a determinação e execução das políticas de segurança.

2. O DOIGR compreende:

1) A Divisão de Recursos Humanos;

2) A Divisão Financeira e Patrimonial;

3) A Divisão de Organização e Informática.

 

Artigo 8.º
Departamento de Assuntos Prisionais

 

1. O Departamento de Assuntos Prisionais (DAP) planeia, coordena e supervisiona os trabalhos relativos à reinserção social e custódia dos reclusos que se enquadrem nas atribuições do EPM.

2. Para efeitos do número anterior compete ao DAP, designadamente:

1) Coordenar e supervisionar as suas subunidades na elaboração e actualização dos planos individuais de readaptação dos reclusos;

2) Promover a distribuição dos reclusos pelas zonas prisionais, de acordo com os critérios estabelecidos na lei de execução de penas;

3) Propor as providências que entenda adequadas ao aperfeiçoamento dos serviços de reinserção social e dos trabalhos de custódia;

4) Conceber e propor as escalas de trabalho para o pessoal do Corpo de Guardas Prisionais, de acordo com os critérios e regras aprovados pelo director;

5) Organizar os processos individuais dos reclusos e os respectivos registos;

6) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos reclusos;

7) Controlar os prazos para a concessão de liberdade condicional, prorrogação da pena, revisão e prorrogação do internamento, bem como os do termo da execução da pena ou da medida de segurança;

8) Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados.

3. O DAP compreende:

1) A Divisão de Apoio Social, Educação e Formação;

2) A Divisão de Segurança e Vigilância.

 

Artigo 10.º
Divisão de Segurança e Vigilância

 

A Divisão de Segurança e Vigilância (DSV) é o serviço prisional ou o serviço técnico prisional referido na legislação penal, processual penal e de execução de penas e medidas de segurança, ao qual compete, designadamente:

1) [...]

2) [...]

3) Proceder à execução das acções relativas à transferência de condenados, nos termos dos acordos de cooperação internacional ou inter-regional, sempre que solicitada pelas entidades competentes.

 

Artigo 2.º
Aditamentos

 

São aditados os artigos 7.º-A, 7.º-B, 7.º-C, 11.º-A e 11.º-B ao Regulamento Administrativo n.º 25/2000, com a seguinte redacção:

 

Artigo 7.º-A
Divisão de Recursos Humanos

 

Compete à Divisão de Recursos Humanos (DRH), designadamente:

1) Estudar as estratégias sobre o plano, a gestão e o desenvolvimento dos recursos humanos e elaborar os respectivos relatórios, procedendo periodicamente à previsão, análise e avaliação da necessidade de recursos humanos;

2) Gerir e actualizar a base de dados dos recursos humanos;

3) Elaborar os programas de formação e realizar as respectivas actividades, conforme o desenvolvimento e a necessidade dos recursos humanos;

4) Apresentar propostas para o aperfeiçoamento da carreira especial e regime do Corpo de Guardas Prisionais;

5) Garantir o apoio administrativo adequado à prossecução das atribuições do EPM;

6) Assegurar as traduções do EPM;

7) Executar os procedimentos relativos ao processo de avaliação do desempenho;

8) Assegurar a recepção dos novos trabalhadores e os actos necessários à sua integração no serviço, bem como promover as relações humanas internas;

9) Assegurar o expediente administrativo em geral, bem como os respectivos registos e arquivo;

10) Emitir e controlar o uso dos cartões de identificação do Corpo de Guardas Prisionais.

 

Artigo 7.º-B
Divisão Financeira e Patrimonial

 

Compete à Divisão Financeira e Patrimonial (DFP), designadamente:

1) Elaborar relatórios, pareceres e informações de gestão relativos à actividade económica do EPM;

2) Elaborar as propostas orçamentais e programáticas, submetendo-as, depois de aprovadas pelo CA, aos órgãos competentes;

3) Acompanhar e coordenar a execução orçamental do EPM, prestando, superiormente, informação periódica sobre o nível dessa execução, propondo e executando medidas de correcção, se tal for necessário;

4) Accionar os procedimentos relativos aos vencimentos e demais abonos e descontos do pessoal do EPM, assegurando a respectiva verificação e correcção;

5) Proceder à verificação, processamento e liquidação das despesas do EPM, face aos documentos justificativos, designadamente quanto ao rigoroso cumprimento das leis;

6) Preparar as contas mensais e as contas anuais respeitantes à gestão financeira do EPM e submetê-las, depois de aprovadas pelo CA, aos órgãos competentes;

7) Executar os programas de aquisição de bens e serviços, elaborando os respectivos cadernos de encargos, processos de concurso, consulta e propostas de adjudicação, tudo com respeito pelas formalidades legais;

8) Assegurar a gestão das infra-estruturas do EPM, estudando e apoiando os processos e projectos de obras de manutenção, conservação e restauro das mesmas, bem como da execução de obras de construção, quando necessárias;

9) Proceder à administração do património e zelar pela conservação, segurança e manutenção de instalações, equipamentos e viaturas;

10) Assegurar a aquisição, o aprovisionamento e a distribuição de bens de consumo, alimentares e outros, indispensáveis ao funcionamento do EPM;

11) Proceder ao inventário, mantendo-o sempre actualizado, dos bens e equipamentos do EPM;

12) Prestar o apoio logístico necessário à execução da actividade administrativa do EPM;

13) Assegurar a boa gestão dos bens patrimoniais, designadamente a reserva e conservação dos uniformes e equipamentos do Corpo de Guardas Prisionais, e manter actualizada a sua inventariação.

 

Artigo 7.º-C
Divisão de Organização e Informática

 

Compete à Divisão de Organização e Informática (DOI) estudar, analisar e aperfeiçoar o funcionamento administrativo global do EPM, responsabilizando-se pelo desenvolvimento, aplicação e manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos do EPM, designadamente:

1) Elaborar relatórios sobre a racionalização da organização e da metodologia de trabalho do EPM;

2) Apoiar e acompanhar a execução das diversas medidas de reforma administrativa do EPM, procedendo a uma avaliação periódica;

3) Proceder periodicamente a uma avaliação e revisão dos resultados e da eficácia dos serviços públicos, apresentar propostas viáveis e tomar medidas, designadamente sobre as queixas, opiniões e reclamações, com vista ao aperfeiçoamento da qualidade dos serviços;

4) Estudar e propor circuitos de expediente interno, aperfeiçoando o procedimento administrativo;

5) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades e respectivo relatório de execução, cooperando com as diversas subunidades;

6) Conceber os sistemas de tratamento automático e computorizado da informação mais aptos à racionalização dos circuitos e à prossecução das atribuições do EPM;

7) Proceder à monitorização e reavaliação permanente dos sistemas de informação, com vista a garantir a qualidade dos produtos de informação e a sua efectiva adequação aos objectivos globais do EPM e especiais de cada unidade orgânica;

8) Definir as instruções e recomendações que assegurem o bom funcionamento dos equipamentos e aplicações, garantindo a monitorização da respectiva utilização;

9) Estudar e propor a aquisição de equipamentos informáticos e respectivos programas de computador e definir os critérios a que deve obedecer a aquisição dos bens consumíveis;

10) Definir as normas de segurança necessárias à garantia do sigilo da informação e gerir os códigos de acesso do universo de utilizadores;

11) Assegurar o tratamento das informações e garantir a sua segurança;

12) Apreciar os pedidos de informatização de procedimentos apresentados pelas diferentes subunidades orgânicas, tendo em conta os possíveis impactos nos recursos existentes e previstos, e analisar as implicações decorrentes das novas aplicações informáticas no que respeita ao estabelecimento dos circuitos de informação;

13) Planear e promover a adopção de novas tecnologias informáticas, com vista a impulsionar a modernização e a elevar a eficiência do funcionamento do EPM;

14) Estudar, desenvolver e preservar o sistema informático, designadamente através da garantia do normal funcionamento e da actualização do sistema de gestão de reclusos;

15) Propor a destruição selectiva de dados e informação quando excedido o respectivo prazo legal ou regulamentar de conservação;

16) Colaborar com os demais centros de informática existentes nos organismos e serviços públicos da RAEM, a fim de promover a compatibilização de metodologias utilizadas no tratamento da informação e outras actividades.

 

Artigo 11.º-A
Horário

 

Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 7/2006, o horário do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais é de 45 horas de serviço semanal, não se lhe aplicando o regime geral de trabalho extraordinário e por turnos.

 

Artigo 11.º-B
Cartão de identificação

 

O pessoal do Corpo de Guardas Prisionais tem direito ao uso de cartão de identificação, de modelo a aprovar por despacho do Chefe do Executivo

 

Artigo 3.º
Alteração ao anexo

 

O Anexo a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000 é substituído pelo Anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

 

Artigo 4.º
Revogações

 

São revogados todos os artigos constantes do Capítulo IV do Regulamento Administrativo n.º 25/2000.

 

Artigo 5.º
Republicação

 

É republicado, na íntegra, o Regulamento Administrativo n.º 25/2000, com as alterações introduzidas, constante do Anexo II ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

 

Artigo 6.º
Entrada em vigor

 

O presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

 

Aprovado em 28 de Agosto de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 

Anexo

Quadro de pessoal do EPM
(a que se refere o artigo 12.º)

 

Mapa I

 

 

 

Grupo de pessoal

Nível

Cargos e carreiras

Lugares

 

 

 

 

Direcção e chefia

-

Director

1

Subdirector

1

Chefe de departamento

2

Chefe de divisão

5

Chefe de secção

1

Técnico superior

9

Técnico superior

16

Técnico superior de informática

3

Interpretação e tradução

-

Intérprete-tradutor

3

Técnico

8

Técnico

15

Técnico-profissional

7

Adjunto-técnico

9

Assistente de informática

1

5

Técnico auxiliar

12

Administrativo

5

Oficial administrativo

6

Operário e auxiliar

1

Auxiliar

6(a)

 

 

 

 

(a) Lugares a extinguir quando vagarem.

 

Mapa II

 

 

 

Grupo de pessoal

Nível

Carreiras

Lugares

 

 

 

 

Pessoal do
Corpo de Guardas Prisionais

-

Comissário-chefe

3

-

Comissário

9

-

Chefe

12

-

Subchefe

30

-

Guarda de 1.ª classe

96

-

Guarda

252

 

 

 

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