用户名 密码
记住我
加入收藏
全国站 [进入分站]
发布免费法律咨询
网站首页 法律咨询 找律师 律师在线 律师热线 法治资讯 法律法规 资料库 法律文书
   您的位置首页 >> 法规库 >> 法规正文

修改第9/2002號行政法規(附:葡文版本)

状态:有效 发布日期:2005-09-28 生效日期: 2005-09-29
发布部门: 澳门特别行政区
发布文号: 第19/2005號行政法規

行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。

 

第一條
修改人員編制

 

附於本行政法規且屬其組成部分的澳門保安部隊事務局領導人員編制及文職人員編制,取代載於第9/2002號行政法規附件B的澳門保安部隊事務局軍事化人員編制及文職人員編制。

 

第二條
修改第9/2002號行政法規

 

第9/2002號行政法規第二十條及第二十一條的行文修改如下:

 

第二十條
人員編制

 

澳門保安部隊事務局的領導人員編制及文職人員編制載於本法規附件B,而該附件為本法規的組成部分。

 

第二十一條
人員制度

 

一、領導人員須自治安警察局警務總監及副警務總監,或消防局消防總監及副消防總監中聘任,但不影響第
21/2001號行政法規第三十三條第二款規定的適用。

二、澳門保安部隊事務局在運作上有需要時,治安警察局及消防局可透過具體適用的調動方式,將屬其本身編制的人員分配任用於該局。

三、上款所指分配任用人員的數目上限,以行政長官批示核准。

四、澳門保安部隊事務局文職人員適用一般法為公共行政工作人員所定的人員制度。

五、澳門保安部隊事務局文職人員的職位總數包括澳門保安部隊各部隊及機構所必需的職位數目,且根據經行政長官批示核准的數額,以分配任用的方式予以分配。

 

第三條
生效

 

本行政法規自公佈翌日起生效。

 

二零零五年九月二十八日制定。

命令公佈。

行政長官 何厚鏵

 

 

第9/2002號行政法規第二十條所指附件B

 

澳門保安部隊事務局領導人員編制

 

 

高級職程

總數

 

 

警務總監/消防總監

1

副警務總監/副消防總監

1

 

澳門保安部隊事務局文職人員編制

 

 

 

 

人員組別

級別

官職及職程

職位數目

 

 

 

 

主管

廳長

2

處長

8

科長

15

高級技術員

9

高級技術員

21(a)

資訊人員

9

高級資訊技術員

3

8

資訊技術員

10

7

資訊督導員

15

6

資訊助理技術員

10

翻譯人員

翻譯員

11

文案

文案

1

技術員

8

技術員

14

護理人員

護士

9

專業技術員

7

技術輔導員

45

7

無線電通訊輔導技術員

 2

7

公關督導員

5

6

繪圖員

2

6

技術稽查員

2

5

助理技術員

7

行政人員

5

行政文員

71

工人及助理員

3

熟練助理員

3(b)

1

助理員

8(b)

 

 

 

 

(a)當中五名為法學士,並在技術顧問辦公室擔任職務;

(b)職位於出缺時予以取消。

 

 

附:葡文版本

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

 

Artigo 1.º
Alteração ao quadro de pessoal

 

O mapa de pessoal militarizado e o quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, abreviadamente designada por DSFSM, constantes do Anexo B ao Regulamento Administrativo n.º 9/2002, são substituídos pelos quadros de pessoal de direcção e de pessoal civil da DSFSM, em anexo ao presente regulamento administrativo, do qual fazem parte integrante.

 

Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2002

 

O artigo 20.º e o artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002 passam a ter a seguinte redacção:

 

Artigo 20.º
Quadro de pessoal

 

1. O quadro de pessoal de direcção e de pessoal civil da DSFSM constam do Anexo B ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

 

Artigo 21.º
Regime de pessoal

 

1. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, o pessoal de direcção é recrutado de entre o Superintendente-geral e o Superintendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública, abreviadamente designado por CPSP, ou de entre o Chefe-mor e o Chefe-mor adjunto do Corpo de Bombeiros, abreviadamente designado por CB.

2. Quando for necessário para o funcionamento da DSFSM, o CPSP e o CB podem afectar-lhe pessoal dos seus quadros próprios, através de qualquer dos instrumentos de mobilidade concretamente aplicável.

3. Os quantitativos máximos do pessoal referido no número anterior são aprovados por despacho do Chefe do Executivo.

4. O regime do pessoal civil da DSFSM é o previsto na lei geral para os trabalhadores da Administração Pública.

5. Os lugares do pessoal civil da DSFSM englobam os quantitativos necessários às restantes C/O das FSM, sendo a sua distribuição efectuada por afectação, de acordo com quotas aprovadas por despacho do Chefe do Executivo.

 

Artigo 3.º
Entrada em vigor

 

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Aprovado em 28 de Setembro de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 

 

Anexo B a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002

 

Quadro de pessoal de direcção da DSFSM

 

 

Carreira superior

Total

 

 

Superintendente-geral/Chefe-mor

1

Superintendente/Chefe-mor adjunto

1

 

Quadro de pessoal civil da DSFSM

 

 

 

 

Grupo de pessoal

Nível

Cargos e carreiras

Lugares

 

 

 

 

Chefia

Chefe de departamento

2

Chefe de divisão

8

Chefe de secção

15

Técnico superior

9

Técnico superior

21 (a)

Pessoal de informática

9

Técnico superior de informática

3

8

Técnico de informática

10

7

Assistente de informática

15

6

Técnico auxiliar de informática

10

Interpretação e tradução

Intérprete-tradutor

11

Letrado

Letrado

1

Técnico

8

Técnico

14

Enfermagem

Enfermeiro

9

Técnico-profissional

7

Adjunto-técnico

45

7

Técnico-adjunto de radiocomunicações

 2

7

Assistente de relações públicas

5

6

Desenhador

2

6

Fiscal técnico

2

5

Técnico auxiliar

7

Administrativo

5

Oficial administrativo

71

Operário e auxiliar

3

Auxiliar qualificado

3 (b)

1

Auxiliar

8 (b)

 

 

 

 

(a) Cinco (5) são licenciados em Direito e integram o Gabinete de Assessoria Técnica;

(b) Lugares a extinguir quando vagarem.

 

 

 

没找到您需要的? 您可以 发布法律咨询 ,我们的律师随时在线为您服务
  • 问题越详细,回答越精确,祝您的问题早日得到解决!
温馨提示: 尊敬的用户,如果您有法律问题,请点此进行 免费发布法律咨询 或者 在线即时咨询律师
广告服务 | 联系方式 | 人才招聘 | 友情链接网站地图
载入时间:0.02020秒 copyright©2006 110.com inc. all rights reserved.
版权所有:110.com