发布文号: 第35/2003號行政法規
行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。 |
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第一條 |
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核准附於本行政法規並為其組成部分的《公共泊車服務規章》。 |
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第二條 |
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一、凡以有效的特許合同經營屬提供公共泊車服務的泊車處,只要該合同未終止,便可繼續根據法律規定以公共服務特許制度經營。 |
二、《公共泊車服務規章》所指的“營運實體”如涉及公共服務的特許,應理解為“被特許人”。 |
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第三條 |
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廢止下列法規: |
(一) 二月二十二日第16/86/M號法令; |
(二) 四月二十七日第23/87/M號法令; |
(三) 七月十三日第52/87/M號法令; |
(四) 九月二十日第157/75號訓令。 |
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第四條 |
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本行政法規於公佈後滿三十日生效。 |
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二零零三年十月二十二日制定。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau para valer como regulamento administrativo, o seguinte: |
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Artigo 1.º |
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É aprovado o Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante. |
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Artigo 2.º |
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1. A exploração de parques de estacionamento, integrados no serviço público de estacionamento, titulada por contrato de concessão em vigor mantém-se em regime de concessão de serviço público, nos termos legais, enquanto aquele não for extinto. |
2. A referência a «entidade exploradora», feita no Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, deve entender-se como feita a «concessionário» quando se trate de concessão de serviço público. |
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Artigo 3.º |
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São revogados os seguintes diplomas legais: |
1) Decreto-Lei n.º 16/86/M, de 22 de Fevereiro; |
2) Decreto-Lei n.º 23/87/M, de 27 de Abril; |
3) Decreto-Lei n.º 52/87/M, de 13 de Julho; |
4) Portaria n.º 157/75, de 20 de Setembro. |
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Artigo 4.º |
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O presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a sua publicação. |
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Aprovado em 22 de Outubro de 2003. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |