Tendo em vista a normalização do curso de mestrado em Ciências, na área científica de Tecnologia de Informação, da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau; |
Sob proposta da Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.; |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: |
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Artigo 1.º Designação |
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É alterada a designação do curso de mestrado em Ciências, na área científica de Tecnologia de Informação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 41/2000, para curso de mestrado em Ciências, na variante de Tecnologia de Informação. |
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Artigo 2.º Aprovação |
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É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências, na variante de Tecnologia de Informação, da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, constante do anexo a esta ordem executiva e que dela faz parte integrante. |
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Artigo 3.º Duração da parte curricular |
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As disciplinas do curso são ministradas no mínimo em 12 meses, e no máximo em 24 meses. |
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Artigo 4.º Dissertação |
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O curso inclui a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento que define a forma de atribuição dos graus de Mestre e Doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000. |
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Artigo 5.º Prazo para apresentação e defesa da dissertação |
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A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 18 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento. |
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Artigo 6.º Línguas veiculares |
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As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa. |
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Artigo 7.º Norma transitória |
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O plano de estudos referido no artigo 2.º aplica-se aos alunos que iniciarem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela Ordem Executiva n.º 41/2000. |
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Artigo 8.º Entrada em vigor |
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A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
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25 de Agosto de 2003. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |
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ANEXO Curso de mestrado em Ciências Variante de Tecnologia de Informação |
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Plano de estudos |
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Disciplinas |
Tipo |
Créditos |
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Desenho e Análise de Algoritmos |
Obrigatória |
4 |
Bases Matemáticas de Engenharia Avançada |
" |
4 |
Estrutura de Sistemas Informáticos |
" |
4 |
Técnicas de Engenharia de Software |
" |
4 |
Rede de Informação de Banda Larga |
" |
4 |
Processamento de Sinais Digitais |
" |
4 |
Estudos Literários e Relatórios Seleccionados |
" |
3 |
Segurança Informática |
Optativa* |
3 |
Análise e Desenho do Sistema de Gestão Informática |
"* |
3 |
Computação Gráfica e Tecnologia de Realidade Virtual |
"* |
3 |
Tópicos Especiais sobre Processamento Digital de Imagem e Reconhecimento de Padrões |
"* |
3 |
Aplicações de Tecnologia Electrónica |
"* |
3 |
Tópicos Especiais sobre Tecnologia Informática Moderna |
"* |
3 |
Depósito e Extracção de Dados |
"* |
3 |
Total |
36 |
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* Os alunos devem escolher 3 disciplinas. |
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Nota: Em cada semestre, a universidade indicará as disciplinas optativas que poderão ser escolhidas pelos estudantes. |
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