发布文号: 第34/2000號行政命令
行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,並按照十一月八日第74/99/M號法令第七十七條第二款的規定,發佈本行政命令。 |
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一、訂定公共工程之承攬價金為澳門幣10,000,000(壹仟萬)元,倘超過該金額必須有一名檢察院代表出席開標。 |
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二、本行政命令於公佈翌日開始生效。 |
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二零零零年六月二十七日發佈。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva : |
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1. É fixado em 10 000 000 (dez milhões) de patacas o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é obrigatória a presença de um representante do Ministério Público no acto público do concurso. |
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2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
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27 de Junho de 2000. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |