用户名 密码
记住我
加入收藏
全国站 [进入分站]
发布免费法律咨询
网站首页 法律咨询 找律师 律师在线 律师热线 法治资讯 法律法规 资料库 法律文书
   您的位置首页 >> 判裁案例 >> 案例正文

7/2008案件

时间:2008-04-16  当事人:   法官:利馬法官、岑浩輝法官   文号:7/2008

  摘要:
  在勞動訴訟可以補充適用民事訴訟法典第613條第6款的規定。

Acórd.o do Tribunal de última Instancia

da Regi.o Administrativa Especial de Macau

 

 

 

Recurso civil

N.° 7 / 2008

 

Recorrente: A

Recorrida: B

 

 

 

 

 

 

 

1. Relatório

A instaurou no Tribunal Judicial de Base uma ac..o de processo civil do
trabalho comum contra a B, pedindo que esta seja condenada a pagar certa quantia à
autora.

O juiz do Tribunal Judicial de Base proferiu a senten.a em primeira instancia,
julgando a ac..o improcedente com a absolvi..o da ré do pedido.

Em seguida, a autora recorreu desta senten.a para o Tribunal de Segunda


Instancia e requereu a prorroga..o do prazo de apresenta..o das alega..es por dez
dias por o recurso ter por objecto a reaprecia..o da matéria de facto ao abrigo do
art.o 613.o, n.o 6 do Código de Processo Civil.

O relator do Tribunal de Segunda Instancia considerou que tal norma de
processo civil n.o pode ser aplicada no processo laboral e julgou deserto o recurso
da autora por apresenta..o extemporanea das alega..es.

Desta decis.o a autora apresentou reclama..o. Por acórd.o proferido no
processo n.o 610/2007, o Tribunal de Segunda Instancia indeferiu a reclama..o.

Vem agora a autora recorrer deste acórd.o para o TUI, em que alega
especialmente que o n.o 6 do art.o 613.o do Código de Processo Civil deve ser
aplicável ao processo laboral e pede a revoga..o daquele acórd.o.

 

 

Foram apostos vistos pelos juízes-adjuntos.

 

 

 

2. Fundamentos

A quest.o sobre a aplicabilidade do art.o 613.o, n.o 6 do Código de Processo
Civil no processo do trabalho

 

Para a recorrente, se for requerida a reaprecia..o da prova gravada no
recurso do processo do trabalho, deve ser aplicado o art.o 613.o, n.o 6 do Código de
Processo Civil (CPC), por for.a do art.o 1.o do Código de Processo do Trabalho


(CPT), permitindo a prorroga..o do prazo de apresenta..o das alega..es por dez
dias.

No acórd.o ora recorrido, o Tribunal de Segunda Instancia entende que n.o
há lacuna na norma do art.o 111.o do CPT, e os interesses em jogo no processo civil
do trabalho pertencem ao ramo do direito público, pelo que n.o há de integrar por
meio do n.o 6 do art.o 613.o do CPC.

 

Para resolver esta divergência jurídica, devemos come.ar a apreciar a
quest.o a partir do art.o 1.o do CPT:

“Artigo 1.o

Direito aplicável

1. O processo do trabalho é regulado pelo presente Código e,
subsidiariamente, pelo disposto na legisla..o relativa à organiza..o judiciária e na
legisla..o processual comum civil ou penal que se harmonize com o processo do
trabalho.

2. Nos casos omissos em que as disposi..es deste Código n.o puderem
observar-se por analogia, recorre-se, sucessivamente, à regulamenta..o dos casos
análogos previstos na legisla..o processual comum civil ou penal, aos princípios
gerais de direito processual do trabalho e aos princípios gerais de direito processual
comum.”

Segundo o n.o 1 deste artigo, s.o normas reguladoras do processo do trabalho
as constantes do CPT e as respectivas legisla..es de organiza..o judiciária e dos
processos civil comum e penal.

O CPT contém apenas 115 artigos, bastante reduzidos para um regime de


processo do trabalho, que n.o fornece uma imagem global da sua integridade e
complexidade. De acordo com o referido artigo, os Códigos de Processo Civil e de
Processo Penal s.o as principais legisla..es subsidiárias dos processos civil do
trabalho e contravencional do trabalho, respectivamente. Por isso, o CPT constitui a
lei específica do processo do trabalho, nele se estabelece regulamenta..o especial
sobre os aspectos do processo do trabalho que divergem dos processos civil e penal.
Em rela..o à larga quantidade dos aspectos do processo do trabalho sem
regulamenta..o por parte do CPT, s.o aplicáveis as normas dos Códigos de
Processos Civil e Penal, no pressuposto de n.o contrariarem as disposi..es do CPT.

 

Em compara..o com os 93 artigos do CPC que regulam os recursos, o Título
IV do CPT regulador dos recursos no processo do trabalho tem apenas os seguintes
seis artigos.

O art.° 110.° : que regula as decis.es que admitem recurso;

O art.° 111.°: que regula os prazo e modo de interposi..o do recurso;

O art.° 112.°: que regula o regime de subida dos recursos;

O art.° 113.°: que regula os efeitos dos recursos;

O art.° 114.°: que regula as alega..es de resposta;

O art.° 115.°: que determina as legisla..es aplicáveis ao julgamento dos
recursos.

 

Comparando os seis artigos com a parte do CPC que regula o recurso, resulta
claramente que o legislador, ao fixar o regime do recurso do processo do trabalho,
estabeleceu apenas as normas especiais diferentes do regime do recurso civil


comum, de acordo com as especificidades do processo do trabalho.

Algumas destas normas especiais s.o necessariamente diferentes das
correlativas normas do processo civil por resultarem de certos procedimentos ou
actos processuais especiais.

Já em rela..o às outras, a inten..o do legislador era estabelecer, de propósito,
disposi..es diferentes ou até contrárias às do processo civil. Por exemplo, alargar a
possibilidade de recurso para as ac..es relacionadas com determinados tipos de
contrato de trabalho e as emergentes de acidentes de trabalho ou doen.a
profissionais; exigir que sejam entregues as alega..es ao interpor recurso, isto é,
excluir o prazo de trinta dias para apresentar alega..es no processo civil, e reduzir o
prazo de alegar de contra-parte; o efeito suspensivo ser, em princípio, afastado no
recurso das decis.es de condena..o no pagamento de importancias, etc.

 

Disp.e assim o art.° 111.° do CPT que está em causa:

“1. O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias a contar da data da
notifica..o da decis.o de que se recorre.

2. Tratando-se de despachos ou senten.as orais reproduzidos nos autos, o
prazo corre desde o dia em que foram proferidos, se o recorrente ou o respectivo
mandatário estiveram presentes no acto ou foram notificados para o efeito, ou desde
o dia seguinte àquele em que os autos deram entrada na secretaria, nos casos de
revelia absoluta.

3. Tendo sido solicitado o patrocínio oficioso do Ministério Público para
efeitos de recurso, deve esse facto ser declarado no processo dentro do prazo inicial
para a sua interposi..o, contando-se o prazo referido no n.o 1 a partir da data dessa


declara..o.

4. O requerimento de interposi..o do recurso deve conter a identifica..o da
decis.o recorrida, especificando, se for caso disso, a parte dela a que o recurso se
restringe.

5. Com o requerimento de interposi..o do recurso, deve o recorrente juntar
as suas alega..es.”

 

Ao passo que, o n.° 6 do art.° 613.° do CPC prescreve que, se o recurso tiver
por objecto a reaprecia..o da prova gravada, s.o acrescidos de dez dias os prazos de
apresenta..o de alega..es nas diversas situa..es previstas neste artigo.

 

é evidente que a situa..o prevista no n.° 6 do art.° 613.° do CPC sobre o
recurso com objecto específico n.o está regulada no CPT, nomeadamente no seu
art.° 111.°.

Mesmo que se considere que o processo civil do trabalho pertence ao direito
público, n.o vejamos raz.es que impedem a aplica..o subsidiária da referida norma
do processo civil ao processo civil do trabalho.

Realmente, os princípios de simplicidade e de celeridade s.o as principais
directivas do legislador do CPT. No entanto, daí n.o se pode concluir que os outros
actos processuais realizáveis no processo civil, sem regulamenta..o no CPT, e o
consequente alargamento do tempo necessário para a tramita..o n.o s.o aplicáveis
pura e simplesmente ao processo do trabalho. Desde que est.o em conformidade
com o art.° 1.° do CPT, as normas do processo civil s.o aplicáveis ao processo do
trabalho.


Na parte dos recursos do CPT contém apenas certas normas especiais, n.o se
estabeleceu de novo um regime distinto de recurso.

 

O CPT n.o afasta a possibilidade de recorrente de processo civil do trabalho
de apresentar, no recurso, pedido de reaprecia..o da prova gravada. Na realidade,
constitui um dos objectivos principais do recurso a impugna..o da decis.o judicial
da matéria de facto por meio de recurso, contribuindo para a protec..o dos direitos
processuais das duas partes do processo do trabalho.

Formulado o referido pedido, é razoável conceder certo prazo aos recorrente
e parte recorrida para voltar a ouvir a grava..o da prova, a fim de organizar o
conteúdo das alega..es segundo o art.° 599.° do CPC.

Por isso, o n.° 6 do art.° 613.° do CPC é aplicável subsidiariamente no
processo do trabalho.

 

A recorrente deve ser considerado notificada da senten.a de primeira
instancia dos presentes autos no dia 28 de Maio de 2007. As alega..es do recurso
interposto perante o Tribunal de Segunda Instancia foram apresentadas no segundo
dia após o termo do prazo de vinte dias seguido, com a multa já paga nos termos do
n.° 4 do art.° 95.° do CPC.

Assim, n.o é extemporanea a apresenta..o do recurso pela recorrente perante
o Tribunal de Segunda Instancia.

 

 

 


3. Decis.o

Face ao exposto, acordam em julgar procedente o recurso, revogando o
acórd.o recorrido, e, em consequência, revogar a decis.o do relator do Tribunal de
Segunda Instancia que julgou deserto o recurso, devendo ser proferida nova decis.o
no sentido de considerar o recurso interposto pela recorrente perante o Tribunal de
Segunda Instancia n.o extemporaneo.

Custas nesta e na segunda instancia pela recorrida.

 

 

Aos 16 de Abril de 2008.

 

 

 

 

 Os juízes:Chu Kin

 Viriato Manuel Pinheiro de Lima

 Sam Hou Fai

 


  附:中文文本
 

澳門特別行政區終審法院裁判

 

 

 

民事上訴

第7 / 2008號

 

上 訴 人:甲

被上訴人:乙

 

 

 

 

 

一、概述

甲在初級法院針對乙提起了普通勞動民事訴訟程序,要求判處被告向其
支付一定金額。

初級法院法官作出了一審判決,裁定原告敗訴,駁回了其請求。

隨後原告就此判決向中級法院提起了上訴,並以上訴將針對事實認定要
求重新審查為理據,引用民事訴訟法典第613條第6款的規定,申請把提交
上訴陳述的期間延長十天。

中級法院的制作裁判書法官認為不能在勞動訴訟中適用上述民事訴訟的
規定,以提交上訴陳述書超逾法定期限為由視原告的上訴為被棄置。


原告對此決定提出了異議。中級法院在第610/2007號案件中作出了合議
庭裁判,不接納有關異議。

對此裁判原告現向終審法院提起上訴,當中特別提出民事訴訟法典第613
條第6款的規定應適用於勞動訴訟,要求撤銷該裁判。

作為被上訴人的被告則認為應裁定上訴敗訴。

 

 

經助審法官檢閱。

 

 

 

二、理據

關於民事訴訟法典第613條第6款的規定是否適用於勞動訴訟的問題

 

上訴人認為,如果在勞動訴訟的上訴中提出了要求重新審查已通過視聽
器材紀錄的證據,應通過勞動訴訟法典第1條適用民事訴訟法典第613條第6
款的規定,允許把提交上訴陳述的期間延長十天。

中級法院在被上訴的合議庭裁判中認為,勞動訴訟法典第111條的規定
沒有遺漏的地方,且勞動民事訴訟涉及的利益仍屬公法範疇,因此毋需以民
事訴訟法典第613條第6款的規定作填補。

 

為解決這個法律争議,我們首先應從勞動訴訟法典的第1條開始考慮。
該條規定:

“第1條


適用的法律

一、勞動訴訟程序受本法典的規定所規範,且補充適用司法組織法規的
規定及與勞動訴訟程序相配的一般民事或刑事訴訟法規的規定。

二、對於本法典未規範的情況,如不能類推適用本法典的規定,則首先
適用一般民事或刑事訴訟法規對類似情況所作的規定,其次適用勞動訴訟法
的一般原則,最後適用一般訴訟法的一般原則。”

從這一條的第1款可知,規範勞動訴訟的法律包括勞動訴訟法典,以及
相應的規範司法組織、民事通常訴訟和刑事訴訟的法律。

勞動訴訟法典只有115條條文,這個數量對於一個勞動訴訟制度來說是
相當少的,不能反映其完整性和複雜性。根據上述條款,民事訴訟法典和刑
事訴訟法典分別是勞動民事訴訟程序和勞動輕微違反訴訟程序的主要補充適
用法律。因此,勞動訴訟法典是作為勞動訴訟程序的特別法律,它對勞動訴
訟中有別於一般的民事和刑事訴訟的地方作出特別規定,至於在勞動訴訟中
大量沒有在勞動訴訟法典規定的事項,則在不抵觸勞動訴訟法典規定的情況
下,補充適用民事和刑事兩個訴訟法典的規定。

 

相對於民事訴訟法典中規範上訴的93個條文,勞動訴訟法典第四編關於
勞動訴訟程序的上訴只包括以下六個條文。

第110條:規定可提起上訴的裁判;

第111條:規定提起上訴的期間及方式;

第112條:規定上訴的上呈制度;

第113條:規定上訴的效力;

第114條:規定作為答覆的陳述;

第115條:規定審理上訴的適用法律。


 

把這六個條文和民事訴訟法典中規範上訴的部份作比較,馬上就可以知
道,立法者在制訂勞動訴訟的上訴制度時,只是因應該訴訟的特點,設定了
一些有別於一般民事上訴制度的特別規定。

這些特別規定,部份是由於勞動訴訟中某些特別的程序或訴訟行為,而
必然有別於民事訴訟的相關規定。

而另外一些,是立法者有意訂定與民事訴訟不同甚至相反的規定。例
如,對某些勞動合同的糾紛和涉及工作意外或職業病的訴訟放寬上訴條件的
限制、要求在提起上訴時同時提交上訴陳述,即排除了民事訴訟中的三十天
提交陳述期間,以及縮短了對方陳述的期間、對判處支付款項的裁判上訴原
則上排除中止效力等。

 

與本案有關的勞動訴訟法典第111條規定如下:

“一、提起上訴的期間為十日,自就上訴所針對的裁判作出通知之日起
算。

二、如屬針對以口頭作出並轉錄於卷宗的批示或判決,而在該等行為作
出時上訴人或其訴訟代理人在場或已獲通知在作出該等行為時到場,則上述
期間自作出該批示或判決之日起進行;如屬絕對缺席審判的情況,則該期間
自法院辦事處收到卷宗翌日起進行。

三、如當事人請求檢察院依職權作出代理以便提起上訴,檢察院應在上
述提起上訴的期間就該事實在卷宗上作聲明;第一款所指期間自作出該聲明
之日起算。

四、提起上訴的聲請書,應載有上訴所針對的裁判的認別資料;如只針
對裁判的某部分提起上訴,應詳細說明上訴所針對的部分。


五、上訴人提出上訴的聲請時,應一併提出其陳述。”

 

民事訴訟法典第613條第6款則規定,當在上訴中提出了要求重新審查
已通過視聽器材紀錄的證據時,在本條規定的各種提交陳述的時間均延長十
天。

 

顯然,民事訴訟法典第613條第6款規定的具特定標的之上訴情況,在
勞動訴訟法典,特別是當中的第111條並沒有規定。

即使認為勞動民事訴訟程序屬於公法範疇,也看不出有什麼理由會妨礙
在勞動民事上訴中補充適用民事訴訟法典的上述規定。

勞動訴訟法典確實以簡便和快捷的原則作為主要立法精神,但不能因此
推斷,勞動訴訟法典中沒有規定的,而在民事訴訟中可以進行的其他訴訟行
為及因而增加訴訟時間的情況一概不能適用於勞動訴訟。只要符合勞動訴訟
法典第1條的規定,民事訴訟程序的規定就可以適用於勞動訴訟。

勞動訴訟法典中關於上訴的部份,只是訂定了一些特別規定,並非重新
定立了一個不同的上訴制度。

 

勞動訴訟法典沒有規定勞動民事上訴人在上訴中不能提出重新審查已通
過視聽器材紀錄的證據的要求。事實上,通過上訴對法庭認定事實的裁定提
出質疑是上訴的其中一個主要目的,並且有利於保障勞動訴訟雙方當事人的
訴訟權利。

提出了這個請求,給予上訴人和被上訴方一定時間以便重聽有關證據的
紀錄,按照民事訴訟法典第599條的規定組織陳述的內容是合理的。

因此,在勞動訴訟中可以補充適用民事訴訟法典第613條第6款的規


定。

 

上訴人應被視為在2007年5月28日獲通知本案的一審判決,向中級法
院提起上訴的陳述書在隨後的二十天陳述期之後的第二天呈交,且已根據民
事訴訟法典第95條第4款的規定繳付罰款。

所以,上訴人向中級法院提起的上訴沒有超過法定期限。

 

 

 

三、決定

綜上所述,合議庭裁定上訴勝訴,撤銷被上訴的合議庭裁判,從而撤銷
中級法院制作裁判書法官裁定上訴為被棄置的決定,應作出新的决定視有關
上訴在法定期間內提起。

在本院和在中級法院的訴訟費用由被上訴人承擔。

 

 

法官:朱健

 Viriato Manuel Pinheiro de Lima(利馬)

 岑浩輝

 

 2008年4月16日。


 



==========================================================================================

为尽量避免给当事人造成不良影响,经当事人本人申请110.com将对文章内容进行技术处理,点击查看详情
==========================================================================================
发布免费法律咨询
相关判例: 案件
没找到您需要的? 您可以 发布法律咨询 ,我们的律师随时在线为您服务
  • 问题越详细,回答越精确,祝您的问题早日得到解决!
温馨提示: 尊敬的用户,如果您有法律问题,请点此进行 免费发布法律咨询 或者 在线即时咨询律师
广告服务 | 联系方式 | 人才招聘 | 友情链接网站地图
载入时间:0.03016秒 copyright©2006 110.com inc. all rights reserved.
版权所有:110.com