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修改規範從事藥物專業及藥物活動的九月十九日第58/90/M號法令(附:葡文版本)

状态:有效 发布日期:2003-07-10 生效日期: 2003-07-11
发布部门: 澳门特别行政区
发布文号: 行政法規第21/2003號

行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。

 

第一條
修改九月十九日第58/90/M號法令

 

經三月二十五日第20/91/M號法令及七月十日第30/95/M號法令修訂的九月十九日第58/90/M號法令第六十五條修改如下:

 

第六十五條
〔…〕

 

一、〔…〕。

二、上款所指的藥房僅得在以下情況向公眾提供藥物:

a)急診部的就診者;

b)向一般公眾提供某些在市場上沒有或缺乏的藥物。

 

第二條
生效

 

本行政法規自公佈翌日起生效。

 

二零零三年七月十日制定。

命令公佈。

行政長官 何厚鏵

 

附:葡文版本

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

 

Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro

 

O artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.º 20/91/M, de 25 de Março, e n.º 30/95/M, de 10 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

 

Artigo 65.º
[...]

 

1. [...].

2. As farmácias referidas no número anterior só podem fornecer medicamentos ao público nos seguintes casos:

a) Utentes dos Serviços de Urgência;

b) Inexistência, ou carência, de determinado medicamento no mercado, quanto ao público em geral.

 

Artigo 2.º
Entrada em vigor

 

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Aprovado em 10 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 

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