发布文号: 法律第9/91/M號
因最近生活費水平有所提高,認為有需要對公共行政工作人員的薪俸,退休金和撫卹金進行調整。 |
基於上述; |
鑑於總督之建議並經遵守澳門組織章程第四十八條二款a項所指的程序; |
根據澳門組織章程第卅一條一款q項之規定,澳門立法會規定如下: |
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第一條 |
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現定十二月二十一日第86/89/M號法令附表一所載索引表內索引一百的數值為三千二百元。 |
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第二條 |
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退休金和撫卹金,按上條之規定進行調整。 |
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第三條 |
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本法律實施所產生的負擔,由將來專為此目的列入本地區本年度總預算開支部門的款項應付。 |
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第四條 |
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撤銷十二月十日第12/90/M號法律。 |
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第五條 |
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本法律於公佈日翌日開始生效並追溯至一九九一年七月一日。 |
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於一九九一年七月二十六日通過。 |
立法會主席 宋玉生 |
一九九一年七月二十七日簽署 |
著頒行 |
總督 韋奇立 |
附:葡文版本
O agravamento que se tem vindo a verificar no nível do custo de vida aconselha a que se proceda à actualização dos vencimentos e das pensões de aposentação e sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública. |
Nestes termos; |
Tendo em atenção a proposta do Governador e cumpridas as formalidades previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º do Estatuto Orgânico de Macau; |
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte: |
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Artigo 1.º |
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É fixado em $ 3 200,00 o valor do índice 100 da tabela indiciária constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro. |
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Artigo 2.º |
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As pensões de aposentação e de sobrevivência são actualizadas, nos termos previstos no artigo anterior. |
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Artigo 3.º |
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Os encargos decorrentes da execução desta lei são satisfeitos por conta da dotação a inscrever para o efeito na tabela de despesas do orçamento geral do Território para o corrente ano económico. |
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Artigo 4.º |
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É revogada a Lei n.º 12/90/M, de 10 de Dezembro. |
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Artigo 5.º |
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A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 2 de Julho de 1991. |
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Aprovada em 26 de Julho de 1991. |
O Presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção. |
Promulgada em 27 de Julho de 1991. |
Publique-se. |
O Governador, Vasco Rocha Vieira. |